Sábado, 20 de Abril de 2024
9°C 24°C
Curiúva, PR
Publicidade

CURIÚVA: Veja os nomes de pré candidatos a vereadores que se manifestaram nas redes sociais

Veja os nomes.

18/08/2020 às 10h37 Atualizada em 20/08/2020 às 09h08
Por: Portal Curiúva
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

Curta nossa página no Facebook e fique por dentro dos fatos que acontecem em todo Paraná.

Continua após a publicidade
Anúncio

As eleições municipais estão chegando, e no cenário político de Curiúva os possíveis pré candidato a vereadores já estão dando suas caras. 

Continua após a publicidade
Anúncio

Através das redes sociais, alguns deles já anunciaram como pré candidato ao cargo de vereador.

OBS: o portal listou (fotos) os pré candidatos a vereadores que se manifestaram via rede social (facebook)

VEJA O QUE MUDOU! Após as fotos!

Eleições 2020: pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações.

Candidatos ao cargo somente poderão participar em chapa única dentro do partido. Alteração na legislação foi instituída pela reforma eleitoral de 2017

Veja abaixo os novos nomes de pré candidato a vereadores de Curiúva.

 

 

 

Eleições Municipais de 2020, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido 

O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.

As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Eleições majoritárias

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”.

Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei n° 9.504/1997, artigo 6º, parágrafo 1º).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Política Região
Sobre o blog/coluna
Tudo sobre política da região - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
Ver notícias
Curiúva, PR
10°
Tempo limpo

Mín. Máx. 24°

10° Sensação
0.92km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h37 Nascer do sol
06h02 Pôr do sol
Dom 26° 12°
Seg 27° 14°
Ter 27° 16°
Qua 27° 17°
Qui 27° 16°
Atualizado às 04h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,282,16 -0,51%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias