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Pacientes positivados com COVID e suspeitos que não respeitarem o isolamento irão responder criminalmente

O ministério público de Curiúva teve conhecimento que várias pessoas positivadas permanecem saindo de suas casas e transitando normalmente pelo município.

25/01/2021 às 09h25 Atualizada em 25/01/2021 às 10h01
Por: Portal Curiúva
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O Ministério Público orienta à população dos municípios de Curiúva, Sapopema e Figueira sobre o respeito do isolamento após pacientes positivarem ou suspeitos de covid-19.

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A justiça teve conhecimento que pacientes que testaram positivo e outros suspeitos pela doença estariam perambulando pela cidade, causando mais risco de alastrar a covid para a população, ato este, que é considerado CRIME.

Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo após orientações da vigilância sanitária e secretaria de saúde, os pacientes positivados e suspeitos tornam-se a saírem de suas casas.

ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO À POPULAÇÃO 

Instituição publica incumbida constitucionalmente a defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, no exercício de suã missão constitucional prevista no art. 127 dá Constituição da República Federativa do Brasil, ao ensejo dá permanência do período de pandemia dá COVID-19, vem a público orientar a população. Chegou ao conhecimento desta Agente Ministerial vários casos de pessoas contaminadas com Covid-19 ou com suspeita que, mesmo após orientação e advertência dá Vigilância Sanitária e demais equipes de saúde, permanecem saindo de suas casas e transitando normalmente pelo Município. Está conduta eu considerada CRIME e está Promotoria de Justiça já está adotando as medidas criminais cabíveis. O delito em questão estão previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que assim dispõe e: Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. A disseminação do vírus ameaça gravemente toda ã sociedade, numa forma jamais experimentada antes, sendo que no Brasil jaú ultrapassou a marca de 214.147 (duzentos e quatorze mil, cento e quarenta e sete) mortes1 .

Nesse sentido, o Ministério Publico do Estado do Parana, atento aos seus deveres de defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, entre os quais prevalecem ã vida e a seu de, reitera a imprescindibilidade da contínua adoção de todas as medidas necessárias a preservar tão relevantes valores humanos. Diante do exposto, ORIENTA-SE a população em geral a seguir às orientação feitas pela Administração Publica, especialmente aqueles que testarem positivo para o vírus ou que, com suspeita, forem orientados a permanecer em isolamento social pelos profissionais da Saúde, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, visando com isso, resguardar a seu de e a vida de toda a população. Dê-se ampla divulgação desta orientação, encaminhando-se cópia ao Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como  à imprensa local. Sugere-se a sua afixação em lugares públicos e acessíveis ao público. Curiúva, 22 de janeiro de 2021. KARINA FREIRE GONÇALVES DE ALMEIDA Promotora de Justiça

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